Garantido ressarcimento de R$ 500 mil ao INSS relativos a gastos previdenciários por acidente de trabalho em MG

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a Votorantim Metais Zinco S/A devolva aos cofres públicos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) valores gastos com trabalhador que lesionou coluna em acidente de trabalho. A empresa negligenciou as normas de segurança e higiene do trabalho e por isso, terá que arcar com mais de R$ 500 mil.

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INSS busca reaver pensões por acidente através de ação contra o causador do acidente

 Em caso de prova de responsabilidade, governo vai cobrar de motoristas valores pagos às vítimas

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. Segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, o órgão já está investigando alguns casos e, se for comprovado o dolo, entrará com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos.Por exemplo: se um motorista bebeu e atropelou uma pessoa e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social. “Quando ocorrer um ato doloso, se for possível, vamos tentar receber o recurso de volta. A sociedade não tem de arcar com isso”, afirmou Stefanutto ao Estado. Ele explicou que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. “Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada.” Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.

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INSS tenta reaver despesas de acidentes de trabalho

 

Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com 163 ações regressivas contra empresas para reaver despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. A iniciativa de ajuizamento coletivo de ações repete uma estratégia já adotada em anos anteriores e foca casos nos quais se acredita haver negligência por parte da empresa.
A ação regressiva segue regulamentação do artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Ainda não julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF), as ações têm sido favoráveis, em maioria, para a União.
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