Turma admite que o intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária só é devido a mulheres
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a trabalhador o direito ao intervalo de 15 minutos entre a jornada de trabalho e o horário extraordinário, previsto no art. 384 da CLT especificamente para trabalhadoras mulheres, e o condenou a pagar multa por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito sabidamente indevido.