A partir de 1º/01/2014 a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, tem os seguintes valores:
Salário-de-contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.317,07 | 8% |
De R$1.317,08 aR$ 2.195,12 | 9% |
De R$2.195,13 aR$ 4.390,24 | 11% |
Tabela de Salário-família
O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2014 é de:
Remuneração | Valor da Cota de Salário-família |
Até R$ 682,50 | R$ 35,00 |
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 | R$ 24,66 |
Acima de R$ 1.025,81 | Não tem direito a cota. |
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 1º/01/2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025, 81, independe da quantidade de contratos e atividades exercidas.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.
TABELA DO IRF 2014 – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014
Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
– |
– |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) – VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$) |
Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 |
– | – |
De 6.270,01 a 9.405,00 |
7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 |
15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 |
22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 |
27,5 | 2.899,88 |
Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Fonte: Legisweb e portaltributário