A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial do dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
Salário de contribuição…………Alíquota
Até R$ 1399,12…………………….8%
De 1399,13 até 2331,88…………..9%
De 2331,89 até 4663,75…………..11%

A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração mensal…………Valor da quota
Não superior a 725,02……………37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1089,72……26,20

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=12/01/2015