Depois de apresentar uma garantia de R$ 1,7 bilhão ao Judiciário para impedir o bloqueio de parte dos dividendos que serão distribuídos hoje aos seus acionistas, a Vale brigará para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não casse a liminar que suspendeu a cobrança de um débito fiscal de R$ 24 bilhões. A empresa discute uma autuação relativa ao pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de suas controladas no exterior. Na quinta-feira, os ministros da 1ª Turma da Corte voltam a analisar um recurso da Fazenda Nacional contra a medida que interrompeu a cobrança do débito.

Na sessão, o ministro Mauro Campbell, da 2ª Turma, convocado para participar do julgamento, apresentará seu voto que, segundo ele, já foi elaborado. Campbell votará no lugar do ministro Benedito Gonçalves, que está impedido. Entretanto, a possibilidade de cassação da liminar é remota, conforme avaliação da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por enquanto, apenas o ministro Francisco Falcão aceitou o pedido da Fazenda. Os outros três ministros votaram pela manutenção da liminar concedida no dia 14 de março à Vale. Mesmo na hipótese de o ministro Campbell votar a favor do Fisco, a liminar seria mantida e a cobrança continuaria suspensa. “O resultado só será alterado se algum dos ministros mudar seu voto”, afirma uma fonte da PGFN.
Por determinação judicial, a Vale apresentou na sexta-feira uma carta-fiança no valor de R$ 1,7 bilhão para evitar a penhora de parte da remuneração de seus acionistas. A Vale deve distribuir hoje R$ 5,48 bilhões na forma de juros sobre capital próprio.
A PGFN entrou com o pedido de penhora na primeira instância depois que o STJ adiou, na sessão de terça-feira, o julgamento de um recurso em que fazia o mesmo pedido. Na quinta-feira, o juiz federal Julio Emilio Abranches Mansur, da 5ªVara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, determinou a apresentação de uma garantia até as 16h de sexta-feira. Caso contrário, conforme a decisão, iria apreciar o pedido da Fazenda Nacional e, por consequência, bloquear os dividendos.
No fato relevante divulgado na sexta-feira, a mineradora afirma que a apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. “Estamos confiantes em nossos argumentos e continuaremos a apresentar os recursos cabíveis até que o julgamento do mérito da defesa apresentada pela Vale ocorra”, afirmou a empresa no comunicado assinado pelo diretor executivo de relações com investidores, Tito Martins.
No recurso ajuizado no STJ contra a liminar, a Fazenda também pedia o bloqueio de parte dos dividendos para garantir o pagamento do débito. O julgamento desse outro pedido começou com dois votos a favor do Fisco e dois contra. Na semana seguinte, última sessão antes da distribuição dos dividendos, o julgamento do caso foi adiado pela ausência do voto do ministro Mauro Campbell, responsável pelo desempate.
O adiamento teria ocorrido por um erro na convocação do ministro que daria o voto de minerva. Pelo regimento interno da Corte, em caso de empate, o magistrado mais antigo na turma correlata é o responsável pelo desempate. Ao invés do ministro Campbell, o ministro Herman Benjamin, presidente da 2ª Turma, teria sido convocado. “Fui avisado minutos antes da sessão”, disse Campbell ao Valor. Ele afirma que conhecia a discussão e que poderia proferir seu voto de última hora. “Mas quando entrei na sessão, o julgamento já havia sido adiado, e o advogado da empresa já havia se retirado.” Campbell afirmou que foi oficialmente convocado na sexta-feira, e que levará seu voto na sessão desta quinta.
Apesar do debate, o julgamento não terá efeitos práticos em razão da apresentação da garantia pela Vale e da distribuição dos dividendos aos acionistas. “Perdeu-se o objeto da discussão”, disse uma fonte da procuradoria. O objetivo da Fazenda Nacional era garantir o pagamento da cobrança de R$ 24 bilhões em Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de controladas da Vale no exterior pelo período de 1996 a 2002. A empresa questiona a autuação fiscal, mas já contabiliza uma derrota no julgamento de mérito da questão no Tribunal Regional Federal (TRF) na 2ª Região. (Colaborou Fernando Torres, de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Bárbara Pombo