A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.
O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).
A Lei 8.212, de julho de 1991, estabelece que os valores do salário de contribuição serão corrigidos na mesma época e com os mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social. O salário de contribuição é utilizado para definir o valor da contribuição a ser paga pelo segurado ao INSS. Sobre o salário de contribuição incidem alíquotas que variam de 8% a 11%. De janeiro a junho deste ano, quem ganha acima do salário mínimo pagou ao INSS menos do que deveria pois a sua alíquota incidiu sobre um salário de contribuição inferior ao valor que a lei, sancionada em junho, veio a definir.
A situação é ainda mais complicada, porque uma alteração nos valores pagos ao INSS provoca mudança também na base do salário sobre a qual incidem as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, como o valor pago ao INSS foi menor do que o devido, os valores recolhidos por conta do IRPF foram maiores do que deveriam ter sido. Assim, os contribuintes teriam que ser compensados. Mudando o IRPF, haverá alterações também nas chamadas obrigações acessórias.
Embora os valores sejam pequenos, as fontes do governo ouvidas pelo Valor alertaram para o grande trabalho que os departamentos de recursos humanos terão para colocar em dia a contabilidade das empresas.
O ato normativo da Receita Federal “está no forno”, segundo as fontes consultadas, e deverá esclarecer em quanto tempo será feito o ajuste na contabilidade. Embora os valores sejam baixos, é pouco provável que a diferença entre os valores recolhidos pelos segurados empregados ao INSS, de janeiro a junho, e os valores devidos a partir da Lei 12.254, de junho de 2010, seja paga de uma única vez.
A hipótese mais provável, disseram as fontes, é que seja dado um prazo de 90 dias para que a situação seja regularizada. Assim, haveria um parcelamento dos débitos existentes. Há situações insolúveis, como por exemplo a de pessoas que mudaram de emprego. Como a confusão foi provocada pelo legislador, os técnicos ouvidos não acreditam que a Receita cobre multa dos contribuintes.
Fonte:http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=10929&page…