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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.91, que trata das operações interestaduais com consumidor final.

Essa NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.

As alterações das versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70, 1.71, 1.80 e 1.90 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.91).

A versão 1.91 da NT 3/2015 especifica que:

a) as regras de validação NA15-10 e NA17-10 ficarão para implementação futura; e

b) foram corrigidos os códigos de rejeição das regras de validação (RV) E16a-35, NA15-10 e NA17-10 para evitar conflitos com outras RV e alteradas as mensagens de rejeição das RV E16a-30 e E16a-35 para permitir o reaproveitamento de códigos de rejeição.

O prazo para implantação das alterações dessa versão é:

a) ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 03.11.2016; e

b) ambiente de produção: 07.11.2016.

(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.91, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 04.11.2016)

Fonte: Editorial IOB