• 9 de fevereiro de 2012
  • SPED

“NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23 CRE, DE 29/03 / 2010
(DO-PR, DE 31/03 / 2010 )

Disciplina OS Procedimentos relativos à adesão à Escrituração Fiscal Voluntária Digital – EFD e revoga uma Norma de Procedimento Fiscal N º 089 / 2008 .

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, não OSU das Atribuições Que LHE CONFERE o inciso X do art. 9 º não Regimento da Coordenação da Receita do Estado, Aprovado Pela Resolução SEFA n º 88 / 2005 , resolve expedir um seguinte

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Fica facultado EAo Contribuintes com estabelecimentos localizados Neste Estado o Direito de OPTAR Pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, DESDE Que Previamente credenciada uma Empresa Pela Coordenação da Receita Estadual, nsa termos fixados Nesta norma.

2. A Legislação aplicável e como especificações Técnicas Pará a Geração de Arquivos da EFD estao disponiveis não Deshabilitar Endereço Eletrônico http://www1.receita.fazenda.gov.br – menu ‘ SPEDFiscal-Legislação “.

3. A adesão à EFD Abrange Voluntária de Todos os estabelecimentos Ativos da Empresa, Que exerçam Atividade Econômica Que exija um Emissão de Documentos Fiscais, Sendo uma Opção de caráter irretratável, vedada uma alteração posterior da forma de escrituração fiscal.

Do Requerimento

4. O Pedido de credenciamento dar-se-á Mediante o preenchimento do Requerimento Adesão Voluntária Pela Escrituração Fiscal Digital à – EFD, modelo Anexo, formalizado POR Representante legal da Empresa e protocolizado nd Agência da Receita Estadual – SÃO de domicilio de QUALQUÉR estabelecimento do contribuinte.

4.1.deverá Ser anexada AO requerimento copia autenticada do Documento constitutivo da Empresa, arquivado Junta Comercial do nd – JUCEPAR (art. 1,150 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Novo Código Civil).

5. A SÃO Que recepcionar o requerimento Devera:

5.1.verificar SE de Todos os estabelecimentos Ativos da Empresa, Constantes do Cadastro de Contribuintes do ICMS foram RELACIONADOS, termos Nós do disposto o item n º 3;

5.2.verificar uma regularidade cadastral da SITUAÇÃO ea Correção dos Dados preenchidos, inclusive in Relação à Identificação do Representante legal e Instrumento de Mandato Correspondente, para si o Caso;

5.3.verificar SE HÁ omissão de Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA / ICMS e de Arquivos Magnéticos e Solicitar um Regularização;

5.4.anexar copia da procuração Pública OU especial com firma reconhecida do outorgante e do CPF e RG do procurador, para si o Caso;

5.5.protocolizar nenhum Sistema Integrado de Documentos – SID e encaminhar o Processo à INSPETORIA Geral de Fiscalização – IGF / Setor UEE parágrafo Análise.

6. O deferimento do Pedido e de Competência do Inspetor Geral de Fiscalização , Que fara constar no ato, EM Caso de indeferimento, OS Motivos de tal decisão.

7. À IGF caberá Fazer constar nenhum Cadastro de Contribuintes do ICMS que o Indicativo deobrigatoriedade à EFD in Relação um CADA estabelecimento credenciado, ALÉM da ATUALIZAÇÃO DOS DADOS enviados mensal à Receita Federal.

8. Apos decisão, o Processo soros remetido à ARE de Origem parágrafo Ciência AO requerente.

Obrigações DAS DO contribuinte

9. A obrigatoriedade da EFD dar-se-á uma Partir do Primeiro Dia do Trimestre seguinte AO deferimento do Pedido, Sendo divulgada nenhuma Deshabilitar Endereço Eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br – ‘EFD / menu SPED -Fiscal, uma Lista dos Contribuintes Obrigados Paranaenses um EFD ea dados de inicio da obrigatoriedade .

9,1. Serao considerados Início Como fazer Trimestre OS Meses de janeiro, abril, julho e Outubro de CADA ano-Calendário.

10. O contribuinte Devera:

10,1. manter EFD distinta parágrafo CADA estabelecimento da Empresa;

10,2. armazenar o ARQUIVO digitais da EFD, observando OS requisitos de Segurança , autenticidade, Integridade e Validade Jurídica, Bem Como OS Documentos Que deram Origem como Nele Informações Constantes, Pelo Prazo de Que trata o pará Grafo Único do art. 111 RICMS fazer / PR.

11. Como filiais inscritas não Cadastro de Contribuintes do ICMS, OU canceladas e reativadas, apos uma Inclusão da Empresa na EFD, ficarão automaticamente obrigadas à escrituração digital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. Os CASOS omissos Serao submetidos à APRECIAÇÃO da INSPETORIA Geral de Fiscalização , parágrafo decisão não Diretor da Coordenação da Receita do Estado.

13. This Norma de Procedimento Fiscal entrará vigor in nd dados da SUA Publicação, ficando revogada uma Norma de Procedimento Fiscal N º 089 / 2008 .

Curitiba, EM 29 de Março de 2010 .

VICENTE LUIS Tezza,
Diretor

ANEXO
Requerimento PELA ADESÃO À Voluntária

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

NOME EMPRESARIAL:
CNPJ DO ESTABELECIMENTO: CAD / ICMS DO ESTABELECIMENTO:

A Empresa Acima identificada, Por Seu Representante legal, Requer uma Opção Pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, e declaração Estar ciente Que:

1) Conhece Toda uma Legislação pertinente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, Constante não http://www1.receita.fazenda.gov.br site – menu ‘ SPED Fiscal, Legislação ‘, Bem Como, como especificações Técnicas Pará a Geração de Arquivos da EFD, aprovadas POR Ato Cotepe ;

2) a obrigatoriedade da EFD dar-se-á uma Partir do Primeiro Dia do Trimestre seguinte AO deferimento do Pedido, Sendo divulgada nenhuma Deshabilitar Endereço Eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br – EFD menu ‘/ SPED -Fiscal ‘a Lista dos Contribuintes Obrigados Paranaenses um EFD ea dados de inicio da obrigatoriedade .

2,1 Serao considerados Início Como fazer Trimestre OS Meses de janeiro, abril, julho e Outubro de CADA ano-Calendário.

3) de Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do do ICMS encontram-SE RELACIONADOS Neste Pedido, Sendo mantida EFD distinta parágrafo CADA estabelecimento;

4) apos o deferimento deste Pedido, como filiais uma Serém constituídas ficarão automaticamente obrigadas à EFD;

5) Este Pedido e de caráter irretratável, vedada uma posterior alteração da forma de escrituração fiscal;

6) DEVE manter in boa guarda o ARQUIVO digitais da EFD, Bem Como OS Documentos Fiscais Que deram Origem à escrituração, Na forma e prazos estabelecidos Pará a guarda de Documentos Fiscais nd Legislação tributária, observados requisitos de autenticidade OS e Segurança NELA previstos.

Termos º N,

P. Deferimento.

Locais de dados e:

IDENTIFICAÇÃO DO Representante JURÍDICA:

Nome: _________________________________________________________
RG:. __________________________ CPF ____________________________
Fone:
E-mail institucional parágrafo contato:
Qualificação: ____________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________

Fonte: LegisCenter