por Luiz Augusto Dutra da Silva
Créditos de ICMS transferidos por optantes pelo Simples Nacional a não optantes deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes.
Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:
RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|
Fonte: Roberto Dias Duarte – BLOG