[Contribuinte] “O ICMS Diferencial de Alíquota incidente na aquisição de serviços de transportes, através de documentos modelos 08 (CTRC) e 57 (CT-e), deve ser informado no registro C197, tendo em vista que estes modelos de documentos são informados no Bloco D e não no Bloco C?”
Resposta
“Como as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final contribuinte do ICMS localizado em outro Estado não conferem crédito ao destinatário, o campo 20 – Valor do ICMS – do Registro D100, e o correspondente campo 07 do Registro D190, deverão ser preenchidos com zero.
Não restam dúvidas que os documentos Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 08, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, serão informados nos Registros D100 e filhos.
Apenas os débitos especiais extra-apuração correspondentes ao diferencial de alíquotas – para material de uso e consumo e para Serviço de Transporte, serão informados no campo 07 do Registro C197, transferidos para o campo 15 do Registro E110, e os pagamentos realizados ou a realizar, discriminados no campo 05 do Registro E116, sob o código de receita estadual 1245.”
Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no SPED Fiscal – GT48 em correpondência eletrônica
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Location:Belo Horizonte,Brazil
Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte
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