Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO
As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).
Para o Fisco, as cooperativas devem apresentar o documento mensalmente, mesmo que tenham decisão liminar que suspenda a cobrança dos tributos.
A orientação, entretanto, contraria o posicionamento da Superintendência da Receita Federal na Bahia e Sergipe (5ª Região Fiscal). Em 2009, ao responder outra solução de consulta formulada por um contribuinte, o Fisco entendeu que as cooperativas são sociedades simples e, por isso, não estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições.
A divergência abre espaço para que a Receita Federal em Brasília unifique o entendimento. De acordo com o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, como as cooperativas não têm fins lucrativos e são classificadas como sociedades simples não entrariam no conceito de “sociedade empresária e comercial”, que são obrigadas a entregar a escrituração fiscal digital. “Alguns contribuintes apresentam por segurança. Mas outros não porque a implantação do sistema é cara”, afirma. “Falta segurança para saber se há obrigação ou não de escriturar.”
A multa prevista na legislação para o contribuinte que deixa de entregar o documento é de R$ 5 mil por mês.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon