A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012 expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.
Fonte: guiatributario.wordpress.com/ joseadriano.com.br