Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica (NT) nº 2015/002, versão 1.00, que trata de diversos assuntos, tais como webservice de consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e – Venda de combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento.
A NT em referência traz, em resumo, os seguintes aspectos:
- a) consulta situação da nota fiscal – Foi limitado o prazo da consulta ao webservice de consulta de situação para 180 dias da data de emissão da NF-e. Foi alterada também a resposta dessa consulta, retornando unicamente os eventos de cancelamento, carta de correção e Epec;
- b) enquadramento legal: IPI/ICMS – definição dos valores possíveis para o código de enquadramento legal no IPI, incluindo o código de isenção do IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo motivo de desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016;
- c) regras de validação – A partir dessa NT, será verificado se o NCM informado no item da nota fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das Sefaz autorizadoras;
- d) NFC-e: ambiente de homologação – Foram alterados os controles para a Autorização de Uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas);
- e) NFC-e: prazo de tolerância no envio para a Sefaz – Foi mantida a tolerância de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a Sefaz, devido ao sincronismo de horário do servidor da empresa e do servidor da Sefaz. Foi eliminada a tolerância anterior de 10 minutos. Para o evento de cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citado anteriormente;
- f) NFC-e: grupos de tributação vinculados com CFOP – Foram incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e;
- g) NFC-e: utilização na operação de venda de combustível – Foi viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por posto revendedor de combustíveis;
- h) NFC-e: formas de pagamento – Foi alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nessa área; e
- i) NFC-e: campo de QR-Code no leiaute da NFC-e – O projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de consulta da NFC-e via QR-Code. Foi incluído, no leiaute, campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a qualidade dessa informação.
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:
- a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
- b) ambiente de produção: 03.11.2015.
(Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.00. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 28.07.2015)
Fonte: Editorial IOB