Por meio da norma em fundamento, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do seu Anexo Único, disponível na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.
Nessa oportunidade, também foram revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36/2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20/2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29/2010, que dispunham sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à ECD. Lembramos, ainda, que: a) conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926/2009, art. 1º, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2009, estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real; e (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2013 – DOU 1 de 10.05.2013) Fonte: Editorial IOB
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