Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo paulista deve responder pela Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os ministros julgaram inconstitucionais dois parágrafos do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, que estabeleceu regime de extinção para o fundo. A norma isentava o governo estadual de qualquer responsabilidade pelo pagamento de benefícios ou de indenização por insuficiência patrimonial.
Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o procedimento de liquidação, “embora legítimo quanto ao fim, não o é quanto ao meio pelo qual implementado”. “Imputa aos participantes todo o ônus da preservação do equilíbrio financeiro, até o efetivo término da carteira, olvidando-se que à administração pública incumbia também suportar o risco decorrente da modificação do ordenamento jurídico no transcurso dos anos”, disse.
O fundo foi criado pelo governo estadual por meio da Lei nº 5.174, de 1959. Os problemas começaram em dezembro de 2003, com a edição da Lei estadual nº 11.608, que extinguiu a principal fonte de recursos da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo: as custas judiciais, que representavam 85% do total. O Estado teve que se adaptar à Emenda Constitucional nº 45. A norma estabelece que esses recursos só podem ser utilizados pelo Judiciário.
Quatro anos depois, o governo estadual criou a São Paulo Previdência (SPPrev) – que só poderia atender servidores públicos – e decidiu extinguir o Ipesp. Depois de uma negociação com a categoria, decidiu-se manter o fundo até que fosse atendido o último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. Entretanto, o Estado deixou claro na lei que não teria mais responsabilidade sobre ele. “A condição foi imposta pelo governo. Acabamos aceitando porque sabíamos que ela era inconstitucional”, afirmou o advogado Márcio Kayatt, presidente do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados – que tem cerca de 20 mil contribuintes e três mil aposentados. “Agora, o Supremo reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado.”
Provocado pela seccional paulista, o Conselho Federal decidiu recorrer ao Supremo. Em seu voto, Marco Aurélio fez um breve resumo da história do fundo, lembrando dos laços existentes com o governo estadual. “Na extinção da Carteira de Previdência, como preconizado na norma atacada, não se pode desconsiderar o estreito vínculo existente, desde a criação, entre o Estado de São Paulo e o respectivo fundo”, disse ele, lembrando que a instituição gestora sempre foi entidade pública, “cuja responsabilidade pela inviabilidade financeira e jurídica descabe imputar aos participantes”. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado não deu retorno até o fechamento da edição.
Arthur Rosa – De São Paulo
Fonte: Valor Economico