Por Carlos Alberto Gama | Blog do Faturista.
De início, esclarecemos que esse estudo é voltado para o Estado de São Paulo, por mais óbvio que pareça.
Sobre o tema proposto, sempre recebemos essa dúvida, principalmente, nas aulas introdutórias na área fiscal e também da sociedade em geral.
Sendo assim, vamos tentar esclarecer.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]
Cada Estado tem uma legislação para Nota Fiscal Eletrônica. Em linhas gerais, o Estado de São Paulo regula a emissão da NF-e por meio do Decreto 45.490/01 e o Ajuste Sinief 7/2005.
A impressão do DANFE garante o transporte da mercadoria de forma regular, no caso de mercadorias.
Sobre a diferença entre NF-e e DANFE, consulte o seguinte estudo: http://faturista.blogspot.com.br/2012/06/5-perguntas-e-respostas-so…
O que é nota fiscal paulista?
É um programa de estimulo à cidadania no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.[2] (grifamos)
O que é a nota fiscal paulistana?
A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos[3] para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros). Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS – Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.[4] (grifo nosso)
Além das explicações mencionadas, enumeramos abaixo algumas questões e comparações sobre o tema.
Nota Fiscal Paulista x Nota Fiscal Paulistana.
Nota Fiscal Paulista refere-se a créditos sobre consumo no Estado de São Paulo, ao passo que Nota Fiscal Paulistana é sobre serviços contratados na Cidade de São Paulo. Ambos servem para estimular a emissão da NF-e.
NF-e x Nota Fiscal Paulista.
A NF-e é documento eletrônico digital necessário para circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do DANFE. A Nota Fiscal Paulista é um programa, um estímulo para que compradores solicitem NF-e.
Com a Nota Fiscal Paulista o cidadão ganha crédito nas suas compras e participa de sorteios. Consequentemente, o Governo do Estado de São Paulo aumenta a arrecadação de tributos em decorrência do aumento de NF-e’s emitidas.
NF-e x Nota Fiscal Paulistana.
A NF-e é documento eletrônico digital necessário para circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do DANFE. A Nota Fiscal Paulistana é um programa, um estímulo para que compradores solicitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de São Paulo.
Com a Nota Fiscal Paulistana o cidadão ganha crédito na aquisição de serviços e, consequentemente participa do sorteio de prêmios. Em contrapartida, o Município de São Paulo aumenta a arrecadação de ISS em decorrência do aumento de NFES emitidas.
Apontamentos finais.
Em suma: A NF-e é a representação digital da nota fiscal, enquanto a Nota Fiscal Paulista[5] e a Paulistana[6] são programas de estimulo a emissão da NF-e.
Com o advento do Sistema de Escrituração Digital (SPED), cada vez mais, o estudo da nota fiscal eletrônica demanda um estudo mais profundo. Por isso, convidamos você para estudar e tirar suas dúvidas no nosso portal especializado em NF-e[7].
Boa sorte na caminhada amigos!
Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária em São Paulo.
http://faturista.blogspot.com
Carlos_gama81@hotmail.com
Links para estudo.
Nota Fiscal Eletrônica: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Nota Fiscal Paulista: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Nota Fiscal Paulistana: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
Siglas.
DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
ICMS: Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
NFES: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.
Notas:
[1] Fonte: Portal da NF-e. [2] Sefaz/SP. [3] Nem sempre o nome diz tudo. A Nota Fiscal Paulistana é programa, um estímulo aos cidadãos que solicitem nf de serviços na cidade de São Paulo. [4] Fonte: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br (Editado por Carlos Alberto Gama para melhor compreensão) [5] Programa para o Estado de São Paulo. [6] Programa para o Município de São Paulo. [7] http://faturista.blogspot.comFonte: administradores.com.br/ joseadriano.com.br