O prazo para emissão da NTFS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) relativa aos serviços prestados  em setembro e outubro deste ano foi prorrogado para 10 de novembro. A medida foi publicada pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo na última semana.

De acordo com o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a nota fiscal deve ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais.

No último caso, ele afirma que a emissão deve ocorrer em duas situações. A primeira é quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do município de São Paulo.

A segunda é quando se tratar de responsáveis tributários, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida em São Paulo que não emitiu Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Cupom Fiscal Eletrônico (CFE) ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

Vale destacar que a medida não é obrigatória aos microempreendedores individuais.

Dívida Ativa

Para o especialista, as empresas devem ficar atentas ao prazo, já que o valor devido a título de ISS (Imposto Sobre Serviços) não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviços, quando responsável tributário, relativo às NFTS emitidas, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município.

“Juntamente com os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças”, finaliza Chiomento.

Fonte: Infomoney