Aprovado pela Portaria MTE n. 1.620/2010, o sistema HOMOLOGNET está disponível para geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) no novo leiaute. O antigo formulário, trazido pela Portaria MTE nº 302/2002, vigorou para rescisões assistidas e homologadas até 31.12.2010. Destacamos que o Sistema Homolognet se encontra operante tanto em “AMBIENTE TESTE”, quanto para “GERAÇÃO OFICIAL” do novo modelo de TRCT, disposto na Portaria MTE nº 1.621/2010, de uso obrigatório pelas empresas a partir de 1º.01.2011. Para simulações em “AMBIENTE TESTE”, o usuário deve acessar o link http://www.mte.gov.br/homolognet/internet (observar que no cabeçalho aparece, destacado na cor vermelha, a expressão “AMBIENTE DE TESTE – EMPRESAS”).
Para os empregadores que desejam a “GERAÇÃO OFICIAL” do TRCT, o acesso deve ocorrer pelo http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp (acesso direto pela homepage do MTE).
Vale lembrar que a efetivação da assistência e homologação rescisória com o uso do Homolognet depende de cada região, de forma que a confirmação seja feita diretamente no órgão local do MTE (Superintendência Regional do Trabalho ou Gerência Regional do Trabalho, conforme o caso) responsável pela circunscrição da empresa.
Embora todas as localidades devam, em tese, estar aptas para o uso do sistema, na prática observa-se que isso nem sempre ocorre. Por derradeiro, em face do que dispõe a Nota Técnica nº 38/2010 (publicada extraoficialmente no sítio do MTE), lembramos aos caros colegas empresários que ainda vigora o princípio da preferência sindical para prestação de assistência e homologação rescisória (o MTE tem, portanto, competência residual para prestação de assîstência rescisória). No entanto, no âmbito do sindicato, não há como se utilizar o Sistema Homolognet (é possível que no futuro haja esta possibilidade pela adoção de um certificado digital para as entidades sindicais).
O novo leiaute do TRCT é exigido em todos os casos, independentemente do agente homologador ou mesmo para contratos firmados há menos de um ano. As empresas devem observar o modelo constante do Anexo I (para rescisões sem o uso do Homolognet) ou do Anexo II (para homologações com o uso do sistema) da Portaria MTE nº 1.621/2010. Quaisquer dúvidas, contate-nos. A troca de informações é essencial neste momento.
Fabio João Rodrigues – Consultor Sênior IOB Trabalhista e Previdenciário