O Sistema Homolognet, implantado em 2010 pela Portaria 1.620 MTE, é uma ferramenta usada via internet, que facilita o processo de homologação, possibilitando a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço.
Segundo especialistas da Coad, a implementação do Sistema Homolognet evita fraudes e otimiza o recebimento do seguro-desemprego. A possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, além de evitar falhas humanas, garante cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber.
Empresas de pequeno porte que têm dificuldades para fazer as rescisões também serão beneficiadas. Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone Homolognet (localizado à direita da página do MTE na internet) e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.
A adesão da empresa à certificação digital no Sistema Homolognet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.
Cabe ressaltar que a implantação do Sistema Homolognet não obriga os empregadores a sua utilização, pois nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, ainda poderá ser utilizado o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em formulário.
O Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência à rescisão contratual, conforme sua implantação nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.
O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à Homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério.
Fonte: Portal da Classe Contábil