Um dos aspectos marcantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é que a sua aplicação desencadeia a implantação de uma série de outros projetos afins.
O exemplo mais recente desse tipo de desdobramento é o Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE), uma aplicação desenvolvida Secretaria da Fazenda do Maranhão e cedida às demais administrações tributárias, para permitir a comunicação eletrônica entre os Fiscos e entre os Fiscos e os contribuintes.
A sua adoção é importante porque suporta uma série de outros eventos que surgiram em decorrência da emissão do documento fiscal na versão eletrônica, os quais foram mapeados, resultando na especificação da chamada segunda geração da NF-e.
Vale lembrar que até então o contribuinte não dispunha de uma forma de expressar os eventos, a não ser o de cancelamento da NF-e, quando possível. Com o SCDE, uma série de eventos podem ser registrados, possibilitando maior transparência e melhoria da qualidade dos serviços do Fisco.
Alguns Estados já regulamentaram a obrigação acessória de confirmação de recebimento da NF-e, o que inclui as suas variantes (desconhecimento, devolução, retificação, etc.). Logo, o seu descumprimento implica na aplicação de penalidades.
Além do aspecto impositivo, o SCDE surge alternativa à imediata lavração do auto de infração, possibilitando ao contribuinte notificado, retificar os lançamentos, recolher os valores devidos acrescido dos juros e multas.
Fonte: TI INSIDE