Segundo a entidade, este é um bom momento para revisar o sistema e deixá-lo menos vulnerável a fraudes como as divulgadas na última semana
Em relação às fraudes no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) de construtoras em São Paulo, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) acredita que este é um bom momento para a prefeitura revisar os próprios procedimentos em relação à concessão de Habite-se.
Para a entidade, pelo menos quatro mudanças são necessárias. São elas: deixar de condicionar a concessão do Habite-se à Certidão de Quitação do ISS; considerar devidamente a contabilidade apresentada pelas empresas; revogar o decreto que dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal; e respeitar o Código Tributário Nacional em relação ao recolhimento de ISS.
Na última segunda-feira (4), a Prefeitura de São Paulo anunciou que vai investigar ao menos quinze construtoras com indícios de irregularidades no valor de ISS de empreendimentos. De acordo com o prefeito Fernando Haddad, as empresas terão que reapresentar os documentos de quitação dos tributos dos últimos cinco anos.
Veja, na íntegra, a opinião do SindusCon-SP:
“Prefeitura precisa mudar procedimentos para evitar novas extorsões contra construtoras
Em relação à apuração de irregularidades na cobrança do ISS para a expedição do Habite-se em obras imobiliárias no Município de São Paulo, o SindusCon-SP vem a público propor que a Prefeitura aproveite este momento e modifique aquilo que a coloca numa posição vulnerável: seus próprios procedimentos em relação à concessão de Habite-se e ao recolhimento do ISS.
A primeira questão é que a Prefeitura condiciona equivocadamente a expedição do Habite-se de um imóvel à obtenção da Certidão de Quitação do ISS na construção da obra. Sem esta certidão, a empresa não obtém o Habite-se, prejudicando a si e aos adquirentes da obra.
Entretanto, a Jurisprudência é clara: não é admissível condicionar a expedição do Habite-se ao recolhimento do ISS, ainda que fosse devido o tributo. O Habite-se é um documento técnico que atesta a habitabilidade do imóvel. O recolhimento do tributo não é condição necessária para atestar a habitabilidade. Este entendimento, inclusive, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em diversas liminares concedidas a empresas da indústria imobiliária.
Quando a Prefeitura condiciona o Habite-se ao recolhimento do ISS, ela abre brecha a que funcionários municipais pratiquem extorsão contra construtoras, cobrando propinas.
Quanto à segunda questão, o cálculo do ISS devido na construção de obras imobiliárias, a Prefeitura de São Paulo segue um decreto municipal de 2009, contrário ao que estabelece o Código Tributário Nacional.
O Código Tributário Nacional determina o recolhimento do ISS estritamente sobre o valor dos serviços utilizados na atividade construtiva. Este valor é o custo dos serviços de mão de obra, sobre o qual incide a alíquota de 5%.
Para estabelecer este valor, a Prefeitura deveria conferir os valores de ISS recolhidos com os declarados na contabilidade das empresas. Este procedimento poderia perfeitamente ser adotado por meio eletrônico, a exemplo do que hoje é feito com o recolhimento da contribuição previdenciária, agilizando o processo e diminuindo a possibilidades de fraudes.
Somente em caso de comprovada irregularidade na contabilidade da empresa, o Código Tributário faculta que a Prefeitura arbitre um valor para o recolhimento do ISS. Este procedimento é chamado de aplicação da pauta fiscal.
Entretanto, com base no decreto de 2009, a Prefeitura aplica a pauta fiscal a todas as empresas de construção. Em vez de utilizar o valor dos serviços de mão de obra empregados na construção como base para o cálculo do ISS, a Prefeitura usa um estudo defasado do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), de 1983, que estabelece um valor para a mão de obra a partir da área construída. Ou seja, a aplicação da pauta fiscal não resulta em um valor que leve ao recolhimento justo do tributo, mesmo que a empresa não apresente uma contabilidade sobre seus gastos com pessoal.
A aplicação da pauta fiscal também abre uma brecha para a extorsão. Fiscais podem exigir propinas, como de fato fizeram, em troca de cobrar menos que o valor resultante da aplicação da pauta fiscal. E se as empresas se recusarem, os fiscais retêm a emissão do boleto de recolhimento do ISS, impedindo a empresa de obter o Certificado de Quitação do tributo e, assim, bloqueando a concessão do Habite-se.
Outro procedimento questionável da Prefeitura consiste em desconsiderar alguns recolhimentos de ISS feitos ao longo da construção da obra. Com isso, ela eleva artificialmente o valor do ISS devido. Este procedimento também abre brecha à extorsão.
Diante do exposto, é preciso investigar, no episódio da máfia das propinas, a hipótese de o ISS ter sido cobrado indevidamente e se o tributo foi artificialmente inflado para proveito dos funcionários públicos acusados. Se foi assim, não ocorreu desvio de recursos públicos e sim houve extorsão, resultando em enriquecimento ilícito daqueles servidores municipais.
Entre agosto de 2007 e outubro de 2012, o SindusCon-SP encaminhou à Prefeitura propostas com este teor, que não foram levadas em consideração. Agora, em face das investigações que resultaram na detenção daqueles servidores, o sindicato vem a público para reafirmá-las.
A construção civil paulista, por meio do SindusCon-SP, posiciona-se em favor do justo recolhimento do ISS e da correta expedição do Habite-se. Para tanto, a Prefeitura, além da apuração das irregularidades cometidas por seus ex-servidores, precisa:
1) deixar de condicionar a concessão do Habite-se à Certidão de Quitação do ISS;
2) considerar devidamente a contabilidade apresentada pelas empresas;
3) revogar o decreto que dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal;
4) respeitar o Código Tributário Nacional em relação ao recolhimento de ISS.”
Rodrigo Louzas, do Portal PINIweb