A partir de janeiro de 2016, o microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) deve recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, um valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 44,00, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
O valor referido na letra “a” é recolhido a título da Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º, II, do art. 21 da Lei nº 8.212/1991, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (salário-mínimo vigente).
O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, devendo ser observado que, não havendo expediente bancário no prazo estabelecido para o recolhimento, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Portanto, o recolhimento com o novo valor fixo mensal previsto para o MEI, referente ao mês de janeiro de 2016, terá seu vencimento postergado para o dia 22.02.2016.
Fonte: Editorial IOB