O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira 27 divulga instrução normativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que dispõe sobre o uso Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo produtor de sorgo a partir desta data. Pela norma, a operação com sorgo deve ser acobertada por NF-e.
Pela nova regra, o produtor rural não credenciado para emitir a sua própria nota eletrônica deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário, delegacias regionais de fiscalização e agenfas, nos municípios. Enquanto isto, o produtor agropecuário credenciado para emitir a sua própria nota fiscal modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de junho de 2004, poderá continuar usando os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder, nas operações realizadas com sorgo até o dia 31 de outubro próximo.
A coordenação de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida teve o objetivo de atender a demanda dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia ao emitir o documento eletrônico. O novo sistema permite ainda que a Sefaz tenha maior controle das operações fiscais.
Fonte: SEFAZ/GO/ robertodiasduarte.com.br