DECRETO Nº 32.527, DE 01/12/2010
(DO-DF, DE 02/12/2010)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (329ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 81 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 – O prazo de validade dos documentos fiscais relativos a operação com mercadoria é de dois dias, contado a partir da data de saída ou, na falta desta, da data da emissão.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Fonte: LegisCenter / por Blog do Roberto Dias Duarte