A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.
O PAF-ECF passou a ser obrigatório desde janeiro deste ano, por força do Decreto Estadual n° 27.017/2010, que determinou aos estabelecimentos comerciais varejistas, que operam com ECF, a substituição dos antigos programas de emissão do Cupom Fiscal pelo PAF-ECF.
Com o programa Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no documento fiscal, é importante que os estabelecimentos se regularizem o quanto antes, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do Cupom Fiscal contendo o CPF.
O contribuinte que não possui o ECF com o PAF instalado, deve se informar sobre os procedimentos, acessando o site da Sefaz, no link http://www.sefaz.ma.gov.br/cartilhas/ecf/Desenvolvedoras_PAF_ECF_05.09.2011.htm, identificar o fornecedor de sua preferência e adquirir o software.
Caso o contribuinte já possua o PAF, o Sistema/ECF deverá ser configurado, pelo contribuinte ou pelo técnico desenvolvedor do software, para a emissão do Cupom Fiscal contendo o CPF do consumidor.
Além da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas. Estão desobrigados do uso de ECF os varejistas que faturem abaixo de R$ 120 mil por ano, que emitem, manualmente, a chamada nota fiscal modelo 2 ou série D.
DIEF
A Secretaria da Fazenda disponibilizará, nos próximos dias, no seu site www.sefaz.ma.gov.br, para download, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.0 que permitirá o detalhamento individualizado de notas e cupons fiscais, discriminando, inclusive, o CPF do consumidor que adquire as mercadorias. A versão 6.0 será utilizada pelas empresas Normais e Simples Nacional.
Com o Programa Aplicativo Fiscal -PAF ECF, o lojista pode gerar um arquivo que possibilitará a transferências dos dados de cada cupom fiscal, contendo o CPF do consumidor, para a DIEF.
Fonte: Fiscosoft