A Receita Estadual adotou marcação pesada sobre produtos beneficiados por redução de impostos em outros estados que ingressam com preços mais vantajosos do que os da indústria local. O órgão está limitando o percentual da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual que pode ser usado para diminuir a carga do fabricante, dentro do conceito de crédito presumido. O percentual tolerado depende da política adotada pelos concorrentes. O teto da alíquota interestadual é de 12%. A alegação principal da Receita, órgão da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), é que o incentivo causa prejuízo à produção local. A fiscalização da pasta rastreia as legislações das demais unidades da federação para detectar o que é concorrência ofensiva à economia nativa.
A ação é mais um capítulo da chamada guerra fiscal. A seleção dos ramos que caem nesta espécie de malha fina da competitividade abrange benefícios dados sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal. O subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Adolfo Müller, reforça que a intenção é de proteger setores gaúchos que estão sendo prejudicados. Segundo Müller, a lista de mercadorias sujeitas às glosas aumentou em 2012. “Já perdi a conta”, comentou o gestor. São mais de 50 itens até agora.
Couros também passaram a ter maior fiscalização, tanto no quesito incentivo como na comprovação da transação e do efetivo transporte da matéria-prima oriunda de outras regiões. O subsecretário-adjunto citou que a conduta vem sendo ampliada para mais produtos desde 2007 e que uma instrução normativa do fim dos anos de 1990 assegura este tipo de tratamento.
Produtos da agroindústria de aves e de suínos de Santa Catarina e do Paraná apresentam mais vantagens. O Estado tolera até 3%. Müller lembrou que houve reorganização das regras tributárias do setor, atendendo a pedido de representantes da cadeia produtiva. Para a cadeia de leite, o limite é de 3,5%. A atuação não é exclusividade gaúcha. Sem uma solução federal para as causas da guerra, a tendência é de aplicar medidas dentro da legislação tributária para neutralizar os incentivos.
A limitação antecipa o fim de concessão de créditos baseados na alíquota do ICMS sobre importados, que será de 4% a partir de janeiro de 2013. A mudança foi aprovada pelo Senado no primeiro semestre e teve apoio do governo federal. A diferença do imposto de até 12% será compensada pela União. Governos estaduais, como o catarinense, usaram deste expediente para atrair indústrias estrangeiras. No caso gaúcho, há uma motivação extra: a arrecadação do imposto estadual em 2012 não mostra o vigor esperado e deve crescer 8% em termos nominais (a meta era até 15%).
Já o cerco ao couro bruto ou wet blue trazido de fora foi disparado no fim de julho nos seis postos de fiscalização da Receita Estadual na divisa com Santa Catarina. Müller explicou que a ação busca coibir o golpe da nota-papel, quando o comprador do produto apresenta o suposto comprovante da transação, mas que, na verdade, não teria mercadoria. O subsecretário-adjunto afirmou que a irregularidade costuma ser praticada para esquentar, por exemplo, produto com abate clandestino. “Agora o comprador terá de registrar a nota da carga ao atravessar a divisa para poder se beneficiar de crédito fiscal”, preveniu. O órgão começou a monitorar o tráfego em 23 de julho. Eventual redução no volume de guias e de cifras dessas transações pode reforçar a ocorrência de nota-papel. Entre os estados que mais vendem estes artigos ao mercado gaúcho estão Maranhão, Pará e Acre, todos com vantagens fiscais acopladas.
Patrícia Comunello
Jornal do Comércio
Fonte: tributario.net