CALCULANDO TRIBUTOS

São Paulo altera base de cálculo do imposto de autopeças

São Paulo altera base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias nas operações internas com autopeças, de que trata o artigo 313-P do RICMS/00

A alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de autopeças veio com a publicação da Portaria CAT 45/2017 (DOE-SP de 30/06).

Os novos Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serão aplicados às operações internas com autopeças relacionadas no artigo 313-O do RICMS/00, no período de 01-07-2017 a 31-03-2019.

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será:
1 – 42,73%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 – Nos demais casos:
a) 145,68%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b”;
b) 123,53%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10;
c) 71,48%, para as demais mercadorias.

Confira a evolução do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST:

Com esta medida, podemos concluir que o Estado de São Paulo aumentou o ICMS devido a título de substituição tributária (IVA-ST subiu de 65,94% para 71,48%), isto porque apenas um item da relação de mercadorias de autopeças teve redução do IVA-ST (de 148,68% para 123,53%).

“Os novos índices devem afetar os preços de autopeças em todo o Estado de São Paulo”.

A Portaria CAT 45/2017 revogou a partir de 01-07-2017, a Portaria CAT 136/15, de 29-10-2015.
Por Josefina do Nacimento

Fonte: Siga o Fisco