Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
A partir de 1° de janeiro de 2012, TODOS os estabelecimentos do RN inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ/SC / joseadriano.com.br