A RFB informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria 206 MF/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214 PIS/PASEP – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215 PIS/PASEP – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
810914 PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915 PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
217214 COFINS – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215 COFINS – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
585614 COFINS – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615 COFINS – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:

1 –  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramenta” do programa; ou

2 – mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.

Fonte: Coad