Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6/2013, fica determinado que as atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias.
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 05.12.2013
Fonte: Legisweb