A Receita Federal – RFB em parceria com o Ministério das Relações Exteriores – MRE implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros.
O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
O interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes procedimentos:
1. preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo; e
2. entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:
a) emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no sítio da RFB; e
b) em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.