SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do parcelamento de débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.
O contribuinte poderá quitar dívidas de tributos federais em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 500. Os pedidos de adesão ao programa deverão ser feitos pelo site da Receita Federal.
De acordo com advogados, a abertura do parcelamento vem em boa hora. Isso porque micro e pequenas empresas inadimplentes não podem aderir ou renovar a inscrição no regime simplificado de tributação. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional no período de 2012 vai de 2 a 31 de janeiro.
Pela Instrução Normativa nº 1.229, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o contribuinte terá desconto de 40% na multa de ofício se pedir o parcelamento em até trinta dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito trinta dias após ser notificado da decisão administrativa de primeira instância.
As multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados. “Não há fundamento razoável para exclusão dos débitos inscritos. Por que encher o Judiciário de ações se o contribuinte pode resolver a situação parcelando a dívida?”, diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
De acordo com o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Ramos, não há empresas do Simples que possuam débitos inscritos em dívida ativa. Por isso, a modalidade ficou de fora do parcelamento.
O parcelamento inclui dívidas de ICMS e ISS, mas ainda há a necessidade de regulamentação.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo e Luciana Otoni | Valor)