Por meio das normas em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu o seguinte:
a) Solução de Consulta Cosit nº 164/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: desde 1º.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais hipóteses que obrigam à apuração do lucro real; e
b) Solução de Consulta Cosit nº 196/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: a média aritmética ponderada prevista na legislação de preço de transferência para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) deve ser calculada produto a produto.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 164 e 196/2014 – DOU 1 de 11.07.2014)
Fonte: Editorial IOB