A norma em referência esclareceu que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem o loteamento, assim como as que constroem ou que incorporam imóveis, deverão apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.
Para fins de apresentação da Dimob, são determinantes as condições contratuais pactuadas entre a pessoa jurídica ou equiparada e o adquirente do imóvel. Para tanto, a definição dos valores a serem informados na referida declaração, na hipótese de existirem 2 ou mais vendedores identificados no instrumento que formaliza o negócio celebrado, cada um dos vendedores (seja por venda direta ou por meio de intermediação) deverá informar, na Dimob (em relação ao “valor da operação” e ao “valor pago no ano”), os valores que lhe cabem no imóvel vendido, considerando os respectivos percentuais de participação na comercialização, conforme definição contratual.
A referida norma esclarece também que é ineficaz a consulta na parte que pretende a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
(Solução de Consulta Cosit nº 88/2014 – DOU 1 de 09.04.2014)
Fonte: Editorial IOB