A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal executam hoje (14/06), mandado de busca e apreensão com o objetivo de combater fraudes relacionadas a declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Os supostos fraudadores investigados pela RFB eram responsáveis pela elaboração de declarações de cerca de 500 contribuintes. Nestas declarações eram prestadas falsas informações ao Fisco. O montante das deduções indevidas foi estimado pela RFB em cerca 11 milhões de reais.
O esquema foi descoberto por meio dos cruzamentos de informações que apontaram inconsistências entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários dos pagamentos. Entre as deduções indevidas constavam pagamentos a planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução.
A investigação só foi possível em função de novos controles implementados pela Receita Federal, que permitem cruzamentos mais eficientes de dados e facilitam a identificação de fraudes dessa natureza.
Esta operação, realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, identificou, além dos mentores da fraude, beneficiários do esquema. Estes contribuintes serão intimados pela RFB a comprovar os pagamentos informados em suas declarações, e estão sujeitos a multas de até 150% do imposto devido. Poderão também responder criminalmente pelas fraudes, já que nestes casos Auditores-Fiscais da Receita Federal encaminham ao Ministério Público informação sobre as fraudes identificadas e os contribuintes que se utilizaram delas.
Os contribuintes que porventura tenham apresentado declarações com informações incorretas devem corrigi-las através da entrega de declarações retificadoras. Entretanto, a retificação só é possível antes do início do procedimento de fiscalização.
Novo cruzamento de informações – Despesas Médicas
Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED.
A nova declaração, instituída pela Receita em 2010, contem informações acerca dos pagamentos recebidos pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além das consultas médicas e internações também são informadas despesas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB