A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo 14 Codac, que dispensa o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
A justificativa é que a versão 2.3 do programa não permite a inclusão desse tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações. A adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, pois a
Receita Federal dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização de nova versão a ser disponibilizada.
O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) enviou à Receita Federal pedido de esclarecimento sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da Instrução Normativa nº 1.258/2012.
A resposta da Receita Federal foi a seguinte:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para  efeito  de  determinação  da  base  de  cálculo  do IRPJ, da CSLL, da Contribuição  para  o  PIS/Pasep  e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade   Social   (Cofins),  bem  como  da  determinação  do  lucro  da exploração,  no  ano  calendário  ao  qual se refere a declaração. Por este motivo,  a  transmissão  das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime  de  caixa,  não  está  sendo  permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada.
Da Redação