A Receita Federal começou a intimar, eletronicamente, cerca de 440 mil empresas em todo o Brasil que possuem saldos devedores apontados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O valor total do País chega a R$ 6 bilhões. Já a Delegacia da Receita Federal em Londrina, que abrange 63 municípios, vai intimar 4.733 empresas que, juntas, possuem saldo devedor de R$ 46.302.267,40.

O delegado da Receita em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, esclarece que as mudanças no procedimento vão agilizar a cobrança do débito, que antes demorava de sete a oito meses e agora, com a notificação eletrônica, acontecerá no mês seguinte ao da entrega da declaração. ”A cobrança sempre aconteceu, mas como o sistema anterior era manual, demandava mais tempo para os devedores serem chamados a prestar contas”, compara. A DCTF é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores. No documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.

As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento. As empresas que não regularizarem a situação no prazo de 30 dias terão os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Neste primneiro lote são cobrados os débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado. (A.V)
300 contribuintes podem ter sonegado R$ 550 mi
Delegacia da Receita Federal em Londrina investiga suspeita de fraudes que teriam sido praticadas no ano passado

Aproximadamente 300 contribuintes dos 63 municípios da área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina teriam deixado de incluir nas declarações do ano passado grande parte de seus rendimentos ou incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. A diferença entre os valores apresentados em rendimentos recebidos e a movimentação financeira dessas centenas de contribuintes chega a R$ 550 milhões. Os dados foram divulgados ontem pela delegacia local.

De acordo com o delegado Sérgio Gomes Nunes, as áreas identificadas com situações que motivarão auditorias são profissionais liberais, sócios e diretores de empresas, atividades que envolvem produtores rurais e investidores em bolsas. Por enquanto, serão investigados 73 casos, sendo 33 referentes a imposto de renda de pessoa física e 40 de contribuições previdenciárias. No decorrer do ano serão abertas as demais auditorias. ”Inicialmente temos apenas um forte indício, que poderá ser comprovado com as fiscalizações”, afirma. Os contribuintes terão direito de apresentar documentos para comprovar que não houve sonegação.

As principais operações que serão fiscalizadas são omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas – profissionais liberais; ganhos líquidos em bolsa de valores; recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada; rendimentos recebidos do exterior; rendimentos de ações judiciais e ganho de capital na alienação de bens.

Malha fina

No Estado, a operação fiscal – que integra um conjunto de ações desenvolvidas em todo o País – teve início com a intimação de 159 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações. Até o final do ano serão fiscalizados cerca de 550 no Paraná. Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período mais de dois mil contribuintes, no Paraná. Em 2011, cerca de 20 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina. Em Londrina, 500 receberão a intimação até a próxima semana.

Regularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas. Aqueles que optarem por regularizar a situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, dependendo da gravidade da situação. Se houver indício de crime contra a ordem tributária, o Ministério Público Federal será comunicado.
Aline Vilalva
Reportagem Local

Fonte: Folha de Londrina/PR via FENACON – site www.joseadriano.com.br