A norma em referência esclareceu que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica, e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.
Lembra-se que a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
De outro lado, não existe qualquer impedimento legal a que a Eireli explore, individualmente, a atividade médica.
(Solução de Consulta Cosit nº 272/2014 – DOU 1 de 14.10.2014)
Fonte: Editorial IOB