A identificação das irregularidades, que vinham sendo praticadas desde 2006, foi possível graças ao trabalho de inteligência fiscal, através do cruzamento de informações, com uso de modernas ferramentas de fiscalização, como o Programa de Recenseamento Eletrônico de Documentos Fiscais (PRN) e o Programa de Acompanhamento ao Contribuinte (PAC).
Constatada a sonegação do tributo, o Fisco tem a obrigação legal de apurar a irregularidade e proceder ao lançamento integral do montante assim como os acréscimos legais, conforme a legislação tributária, e proceder à cobrança administrativa no sentido de recuperar os valores. “O cerco aos sonegadores vem sendo cada vez mais efetivo com o acompanhamento de indicadores de arrecadação através da análise da evolução histórica do recolhimento de cada contribuinte facilitando a identificação de irregularidades”, conclui o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves.
Fonte: SEFAZ/RS
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