As empresas poderão ser obrigadas a pagar contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a funcionários e também sobre planos de saúde e odontológicos oferecidos aos dependentes dos empregados. Ontem, no julgamento de um caso de R$ 20 milhões envolvendo a Bunge, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) praticamente decidiu pelo pagamento.

A maioria dos conselheiros já votou favoravelmente à cobrança. O resultado só não foi proclamado em razão de pedido de vista feito por dois conselheiros. Até o fim do processo, os votos ainda podem ser alterados.

Para o advogado Arno Schmidt Júnior, que representa a Bunge, se confirmada, a decisão vai desestimular as empresas a conceder bolsas de estudos. “Nem todas as companhias vão querer arcar com esse custo”, advertiu.

Quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre planos de saúde e odontológicos dos dependentes dos funcionários, cinco conselheiros entenderam que a isenção tributária alcança apenas os empregados. “A meu ver, o dispositivo legal não limita a assistência médica apenas aos empregados”, discordou o conselheiro Elias Sampaio Freire.

Fonte: Valor Econômico
Via: IBPT