Tìtulos públicos brasileiros do início do século 20 não podem mais ser utilizados para obter descontos no pagamento de impostos
Os contribuintes não podem usar títulos públicos brasileiros do início do século 20 para obter descontos no pagamento de impostos e de contribuições à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Receita Federal emitiu comunicado esclarecendo que esses papéis não têm mais validade e que escritórios de advocacia que oferecem o serviço cometem fraude.
Segundo o Fisco, esse artifício foi usado para contestar cerca de R$ 200 milhões em dívidas informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal (DCTF) e aproximadamente a mesma quantia na Declaração Anual do Simples Nacional. As empresas estão sendo intimadas a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de serem denunciadas ao Ministério Público e inscritas na Dívida Ativa da União.
De acordo com a Receita, as apólices de títulos da dívida pública interna e externa emitidas com base em uma lei de 1903 e um decreto de 1910 perderam a validade no fim da década de 1960. Dois decretos-lei – um de 1967 e outro de 1968 – anteciparam o vencimento e estabeleceram datas-limite para o resgate desses papéis.
Em relação aos títulos da dívida externa emitidos por estados e prefeituras em 1943, a Receita esclarece que o resgate, se ainda for válido, pode ser feito somente no exterior, em libras ou dólares. Além disso, não há previsão legal para esses papéis serem usados para quitar tributos federais.
Segundo o comunicado, alguns escritórios de advocacia oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários (impostos e contribuições devidas) declarados na DCTF, na Declaração Anual do Simples Nacional e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A Receita informou ainda que a Justiça tem reiteradamente decidido pela prescrição dos títulos públicos e vedado o uso desses papéis como garantia para o pagamento de dívida fiscal.