A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 891,40 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 891,40
Até R$ 1.485,83 |
Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. |
Acima de R$ 1.485,83 | O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente. |
O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução Codefat nº 658/2010 – DOU de 31.12.2010)
Fonte: Editorial IOB