O que é e qual o objetivo da norma para PMEs

Em julho de 2009 o International Accounting Standard Board – IASB emitiu o IFRS para pequenas e médias empresas (SMEs). Logo depois o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC emitiu uma norma equivalente no Brasil o “CPC – PME” em dezembro de 2009.

O CPC PME é um conjunto completo de princípios contábeis. Ou seja, ele não precisa ser lido “em conjunto” com qualquer outra norma, por exemplo, com os demais CPCs. A leitura e a aplicação da norma são muito mais simples se comparadas com o CPC pleno. Essa simplificação dá para ser notada na comparação de algumas publicações sobre o assunto, indicadas abaixo:

Publicação CPC/IFRS pleno CPC/IFRS
para PMEs
Norma sobre instrumentos financeiros – IASB 446 páginas 23 páginas
Demonstrações financeiras ilustrativas – PwC40 140 páginas 60 páginas
Checklist de divulgação – PwC 3.000 itens 300 itens

Em termos técnicos, apresentamos abaixo alguns exemplos de simplificações que a norma sobre PME trouxe:

Assunto CPC/IFRS PME CPC/IFRS
Pleno
Custos de Empréstimos Todos os custos com empréstimos são considerados como despesas. Os custos dos empréstimos, que são diretamente atribuídos à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado, devem ser capitalizados. Todos os outros custos de empréstimos são considerados como despesa.
Ativos e passivos financeiros Classifica instrumentos financeiros entre básicos ou complexos. Os instrumentos financeiros que se enquadram em critérios específicos são avaliados ao custo ou custo amortizado. Os demais são avaliados pelo valor justo com contrapartida no resultado. Classifica os ativos financeiros em quatro categorias:

  • Ativos e passivos financeiros avaliados ao valor justo com contrapartida no resultado;
  • Investimentos mantidos até o vencimento;
  • Empréstimos e recebíveis;
  • Ativos financeiros disponíveis para venda.

Com o advento da nova norma sobre ativos financeiros, o IFRS 9, as quatros categorias baixarão para dois.

Ativos intangíveis Todos os custos de pesquisa e desenvolvimento são reconhecidos como despesa. Todos os ativos intangíveis (incluindo ágio) são considerados como tendo vidas úteis definidas e são amortizados. Custos de desenvolvimento devem ser capitalizados quando critérios específicos são atingidos. Ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas (incluindo ágio) não são amortizados, mas devem ser testados por impairment anualmente, independente de evidência de perda de valor.

Assim como na norma plena, o CPC PME também prevê algumas isenções facultativas quando de sua adoção pela primeira vez, para facilitar o processo.

A quem se aplica

Em geral o CPC PME pode ser aplicado somente por empresas que não têm obrigação pública de prestação de contas, independente de sua forma jurídica (Ltda., S.A. etc). Assim, ainda que seja desejável para muitas empresas aplicarem o CPC PME, são proibidas de utilizar essa norma: (i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) as sociedades de grande porte (empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), (iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Outros países têm limitações diferentes, por exemplo, as empresas privadas (i.e. sem emissão de títulos no mercado) na Inglaterra, mesmo que de grande porte, podem utilizar o IFRS PME.

Desta forma a aplicação do CPC PME ou do CPC pleno, o que for aplicável, é obrigatória para todas as pequenas e médias empresas no Brasil na preparação de suas demonstrações financeiras a partir de 2010. Estima se que existam dois milhões de empresas que estariam neste grupo no Brasil.

As leis 11.638/07, 11.941/09 e 12.249/10 tornaram os pronunciamentos do CPCs, aprovadas pelo CFC, a categoria de norma legal obrigatória para todas as entidades, para fins contábeis, com exceção daquelas empresas as quais seus agentes reguladores se declarem de forma contrária.


“A publicação do IFRS para PME é um grande avanço para companhias em todo o mundo. Esta norma pode ser aplicável para algo em torno de 95% das companhias ao redor do mundo.”

Sir David Tweedie
Chairman do International Accounting Standards Board – IASB


Perguntas mais frequentes

(a) Uma empresa estrangeira tem quatro subsidiárias no Brasil. Cada uma delas fatura R$ 150 milhões de reais, ou seja, R$ 600 milhões de reais juntas. As subsidiárias brasileiras podem usar o CPC PME?

Sim. As subsidiárias brasileiras, individualmente, atendem a definição de PME, uma vez que faturam menos que R$ 300 milhões (assumindo que os demais critérios são atendidos). Cabe esclarecer que o parágrafo único do artigo 3º. da Lei 11.638/07 trata como empresa de grande porte o conjunto de sociedades sob controle comum com faturamento superior a R$ 300 milhões. Dessa forma, individualmente, as subsidiárias não são empresas de grande porte, mas o seu conjunto sim. O ponto é que ainda não está esclarecido, como um conjunto das sociedades atenderá o texto da Lei, quando lhe for aplicável.

(b) Uma empresa, subsidiária de uma companhia aberta, fatura R$ 150 milhões de reais e a controladora fatura R$ 2 bilhões. Esta subsidiária pode usar o CPC PME?

Sim. Como acima, individualmente a subsidiária atende a definição de PME, uma vez que fatura menos que R$ 300 milhões (assumindo que os demais critérios são atendidos). Entretanto, quando a controladora, que é aberta e portanto tem que aplicar o CPC pleno, tiver que elaborar suas demonstrações financeiras, as cifras da subsidiária terão que ser ajustadas para equalizar suas práticas contábeis (CPC PME) às da controladora (CPC Pleno). Assim, cabe avaliar se o benefício de aplicar o CPC PME no nível da subsidiária (ex. divulgações reduzidas) compensa o custo de controlar as diferenças a parte.

(c) Considerando a resposta acima, quando em geral vale a pena uma subsidiária de companhia aberta aplicar a norma para PME?

Quando as diferenças não são significativas ou são fáceis de controlar. O maior ganho, entendemos, virá da possibilidade da subsidiária elaborar demonstrações financeiras mais simples, especialmente se ela estiver obrigada a publicá-la em jornal. Outra vantagem é concentrar a análise dos assuntos mais complexos na controladora onde, em geral, há uma estrutura contábil-financeira mais robusta e preparada para lidar com esses assuntos.

(d) Hoje minha empresa atende a definição de PME. Entretanto, nosso plano estratégico é abrir o capital entre quatro e cinco anos. Vale a pena aplicar a norma para PME? Se sim, como será o processo de transição para o CPC pleno?

Depende (adoramos essa reposta!). Como explicado em (c) acima, a administração deve avaliar os prós e contras para os próximos quatro ou cinco anos. Quando a empresa decidir de fato abrir seu capital e passar a ser obrigada a elaborar DFs de acordo com o CPC/IFRS pleno, como o CPC PME e o pleno são silentes quanto a esse processo de transição, entendemos que o processo é similar ao de primeira adoção dos novos CPCs. Afinal de contas, CPC PME e CPC pleno são considerados dois conjuntos de normas contábeis distintos e independentes, embora compartilhem o mesmo framework e emissor. Assim, entrelaçando as duas perguntas, cabe avaliar se as isenções disponíveis na primeira adoção do CPC/IFRS pleno eliminam o fardo de cálculos retroativos para alguns ajustes aplicáveis à empresa migrando do CPC PME. Essa análise determinará inclusive se já não vale à pena aplicar desde o início o CPC Pleno.

(e) Minha empresa fatura R$ 5 milhões anualmente. Eu preciso adotar o CPC PME, ou há alternativa mais simples?

A sua empresa precisa adotar o CPC PME, uma vez que essa passou a ser a nova prática contábil adotada no Brasil. Cabe ressaltar que a norma é aplicável a empresas que elaboram demonstrações financeiras para fins gerais e para usuários externos. Assim, virtualmente todas as empresas brasileiras passam em 2010 a terem que aplicar, no mínimo, o CPC PME. Estariam de fora dessa norma empresas que, dado o seu tamanho ou natureza, não elaboram demonstrações financeiras.

Fonte: http://www.pwc.com/br/pt/ifrs-brasil/navegador-contabil/quando-utilizar-cpc-para-pequenas-medias-empresas.jhtml