Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) aceita até 990 itens de produtos. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido a SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.
Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte.
Cada nota fiscal eletrônica (NF-e) possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única nota fiscal eletrônica (NF-e);
A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.
Caso o DANFE seja impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento.
Fonte: Systax