A norma em referência acrescentou o parágrafo único à Instrução Normativa RFB nº 1.647/2016, que prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira, relativa aos fatos ocorridos:
Período dos fatos geradores | Prazo de entrega |
de 1º.12 a 31.12.2015 | 12.08.2016 |
de 1º.01 a 30.06.2016 | 30.11.2016 |
De acordo com a alteração ora introduzida, destacamos que, caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), no período compreendido entre janeiro e novembro/2015, essas informações deverão ser prestadas até 12.08.2016 (anteriormente, esse prazo estava previsto para 31.05.2016).
(Instrução Normativa RFB nº 1.648/2016 – DOU 1 de 1º.06.2016)