O Ministério da Fazenda prorrogou as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, em relação aos fatos geradores de abril de 2012, calculados sobre a receita bruta devida pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos do CNAE relacionadas em seu Anexo Único.

 As mudanças beneficiam apenas os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria, 16 de maio de 2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo. Importante, porém, salientar que as novas datas não dão direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

As atividades contempladas pela Portaria são:

a) preparação e fiação de fibras têxteis;

b) tecelagem, exceto malha;

c) fabricação de tecidos de malha;

d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis;

e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;

f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;

g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;

h) curtimento e outras preparações de couro;

i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;

j) fabricação de calçados;

k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;

l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;

m) fabricação de móveis.

As datas foram alteradas para:

a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012, e

b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

Integra da Portaria

Portaria MF nº 206, de 15 de maio de 2012

DOU de 16.5.2012

 Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.

 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:

 Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

 I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e

 II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

 § 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

 § 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.

 Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 GUIDO MANTEGA

 ANEXO ÚNICO

 Código Descrição CNAE

13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2 Tecelagem, exceto malha

13.3 Fabricação de tecidos de malha

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1 Curtimento e outras preparações de couro

15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0 Fabricação de móveis