Empresas terão de 1º de novembro a 4 de dezembro para preencher formulário eletrônico de contestação

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 25 de setembro de 2012, uma portaria que traz os índices por atividade econômica que serão utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2012, com vigência a partir do ano que vem.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), pode ser conferido, desde o dia 30 de setembro de 2012, nos sites da Previdência e da RFB (Receita Federal do Brasil). Para acessar é preciso senha.

A Portaria MPS/MF nº 424/2012  também regulamenta o processamento e julgamento das contestações e recursos administrativos interpostas pelas empresas contra os FAP que serão a elas atribuídos. As companhias terão de 1º de novembro a 4 de dezembro para preencher um formulário eletrônico de contestação.

Norma que estabelece aumento do tributo para produtos de países do Mercosul valerá por mais 12 meses

Fonte: CRC e IN

(link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/09/2012&jornal=1&pagina=43&totalArquivos=120)