Simples Nacional-Prestadoras de serviços de digitalização de documentos estão autorizadas a optar pelo regime

A atividade de digitalização de documentos constitui serviço administrativo não impeditivo à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estando submetida ao Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º-F; Solução de Consulta Disit nº 72/2010, da 6ª Região Fiscal – Minas Gerais – DOU 1 de 26.08.2010)

Fonte: Editorial IOB