1. Para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real, para fatos geradores a partir de 01.01.2013 a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2014;
2. Para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, para fatos geradores a partir de 01.01.2014, a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2015;
3. Para as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas, para os fatos geradores a partir de 01.01.2014, a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2015;
Fundamentos Legais: Decretos 6.022/2007 e 7979/2013; Portaria da RFB 11.211/2007; Instrução Normativa da RFB 926/2009 e 1420/2013
Fonte: Sescon