Caso não entregue o demonstrativo, o declarante receberá uma multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, indicente sobre o montante da CofinsLuiza Belloni Veronesi
O prazo para entrega do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) referente ao mês de julho deste ano poderá ser entregue até hoje (10) por pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades e fundações).
Se o declarante entregar o demonstrativo com atraso ou deixar de fazê-lo ele receberá uma multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, indicente sobre o montante da Cofins. “Por esse motivo, é importante que as empresas não deixem para apresentar o documento na última hora”, ressalta a presidente do Sescon –RJ (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio), Márcia Tavares.
Outras empresas
A especialista explica que a regra também vale para empresas que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo.
Fonte: InfoMoney/ contadores.cnt.br